Nesta segunda-feira, 2/08, o Diário Oficial da União publicou um documento assinado pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega que estabelece que produtos como câmeras e celulares poderão ser trazidos do exterior sem o pagamento de impostos. De acordo com o artigo 19 da portaria 440, ela entrará em vigor no dia 1 de outbro de 2010.
A medida é válida para bens de consumo novos ou usados, incluindo roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, para consumo pessoal ou presentes, mas filmadoras e computadores foram excluídos - ou seja, esses dois últimos continuam pagando imposto para entrar no país.
A Receita Federal estabelece ainda que produtos que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, não podendo haver mais de dez produtos idênticos.
fonte: Olhar Digital
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