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Date: 2012/9/19
Subject: [Consumidores-Procon] Greve dos correios e dos bancos - saiba como proceder
To: consumidores-procon@listas.ima.sp.gov.br
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Fique por dentro do que acontece em Campinas em relação ao direito do consumidor!
GREVE DOS CORREIOS
Como proceder:
O PROCON Campinas orienta os consumidores sobre como proceder para ficar em dia com as suas contas e não ser prejudicado por problemas decorrentes da greve em questão.
Boletos e faturas
A greve nos serviços de entrega de correspondência não significa que as contas deverão deixar de ser pagas, ou que poderão ser postergadas no caso de atrasos no envio de boletos ou faturas.
As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer e divulgar outra forma de pagamento ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, código de barras, etc.).
O consumidor não pode ser prejudicado com a greve, por isso é recomendável que o consumidor contate a empresa credora e combine a melhor forma de pagamento, antes do vencimento da fatura, para evitar a incidência de juros e multa por atraso.
Caso o pedido não seja atendido, o PROCON Campinas esclarece que o consumidor poderá recorrer ao Órgão para registrar a reclamação, sempre informando o número de protocolo do contato realizado com o credor, ou outra comprovação da tentativa de efetuar o pagamento.
Produtos entregues pelos Correios
As empresas que utilizam dos serviços de correios para a entrega de mercadorias são responsáveis por encontrar alternativas para que o produto adquirido pelo consumidor chegue ao seu destino no tempo combinado.
No caso de produto não durável, especialmente com data de validade, é importante que o consumidor observe a data e não receba produtos com validade vencida. Se isso ocorrer, o consumidor pode procurar o PROCON de sua cidade, com fotos e demais documentos para o registro de sua reclamação.
Serviços contratados dos Correios:
Só têm direito a pleitear ressarcimento os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma acordada, como por exemplo, o SEDEX. Quem se encontrar nesta situação e não tiver solução deve procurar o PROCON de sua cidade, ou caso a questão envolva indenizações (dano material e/ou moral) é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Fale com o PROCON:
Dúvidas e reclamações, contate o PROCON-Campinas através dos nossos canais de atendimento:
* Fone 151 (segunda a sexta-feira das 8:00 hs às 20hs – sábado das 8:00hs às 14:00hs);
*pessoal na av. Francisco Glicério, 1307 (de segunda a sexta-feira das 9:00 às 16:00hs);
*e-mail procon@campinas.sp.gov.br.
*chat no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br;
*facebook: http://www.facebook.com/pages/Procon-Campinas
*twitter: @proconcampinas
GREVE DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS
Conforme divulgado amplamente na imprensa e confirmado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas, a greve dos serviços bancários está confirmada para terça-feira, dia 18 de setembro.
Pensando nisso, o PROCON Campinas editou este informativo para orientar os consumidores sobre seus direitos e como proceder para realizar o pagamento das contas sem sofrer qualquer prejuízo.
Como proceder:
É direito básico do consumidor à prestação de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Deste modo, caso o consumidor necessite quitar algum boleto, poderá recorrer aos serviços de autoatendimento. Alguns boletos, por exemplo, podem ser pagos nas lotéricas, correspondentes bancários (lojas, supermercados, farmácias, etc.) e até mesmo pela internet. É importante ficar atento com os valores máximos para pagamento.
Na impossibilidade de obter alguma alternativa para efetuar o pagamento, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa ou pessoa física com quem tem contrato e verifique a probabilidade de realizar o pagamento diretamente com o credor. Não deixe de pedir recibo!
Fique atento aos valores de saque diários permitidos no caixa eletrônico.
Outra opção é propor a alteração do vencimento pelo motivo da greve, sempre anotando o número do protocolo do contato.
Não deixe de contatar o Banco, pelos canais de atendimento (SAC, email, chat, etc.) para obter informações sobre quais agências estão em funcionamento e qual é a mais próxima de sua residência. Os Bancos também possuem o serviço de Ouvidoria, que poderá ser comunicada sobre a reclamação do consumidor. E há também o Banco Central, que regula os serviços prestados pelos bancos e pode ser acionado em caso de irregularidades.
Caso o pedido não seja atendido, o PROCON Campinas esclarece que o consumidor poderá recorrer ao Órgão para registrar a reclamação, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o Banco.
Veja no quadro abaixo os canais para o cliente realizar alguns serviços bancários durante a greve.
O que se faz na 'boca do caixa'... | ...e o que pode ser feito em outros lugares | |||
Internet | Caixa eletrônico | Telefone | Correspondente (lojas, lotéricas e supermercados*) | |
Depósito | ||||
Pagamento de boleto a vencer do banco | ||||
Pagamento de conta de consumo | ||||
Saque com cartão | ||||
Pagamento de boleto a vencer de outro banco | ||||
Consulta de saldo | ||||
Pagamento de impostos e taxas | ||||
Desbloqueio de cartão | ||||
*Consulte o correspondente sobre a operação buscada |
Fale com o PROCON:
Fone 151 (segunda a sexta-feira das 8:00 hs às 20hs – sábado das 8:00hs às 14:00hs);
Pessoal na av. Francisco Glicério, 1307 (de segunda a sexta-feira das 9:00 às 16:00hs); e-mail procon@campinas.sp.gov.br.
Site ou chat no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br;
facebook: http://www.facebook.com/pages/Procon-Campinas e no twitter: @proconcampinas
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Consumidores-procon@listas.ima.sp.gov.br
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