Mostrando postagens com marcador impostos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador impostos. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Pedido de impeachment é protocolado na Câmara dos Deputados

Pedido de impeachment é protocolado na Câmara dos Deputados

Movimento Pró Impeachment
Brasil
17 de set de 2015 — O pedido de impeachment contra Dilma Rousseff formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior foi protocolado na Câmara dos Deputados.

A entrega, nesta quinta-feira, foi feita diretamente a Eduardo Cunha em seu gabinete por Reale Jr. e pela filha de Hélio Bicudo, Maria Lúcia Bicudo, acompanhados por parlamentares de oposição e representantes de movimentos favoráveis ao impeachment.

A mobilização tem que continuar!

Envie esse e-mail para 10 amigos!

Estamos perto de 1 milhão de assinaturas!
#impeachment #impeachmentDilma #impeachmentJá! #foraPT #foraDilma

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Pedido de Impeachment da Presidente Dilma

Olá,

Eu acabei de assinar o abaixo-assinado "Deputados: Aprovem o Pedido de Impeachment da Presidente Dilma" e queria saber se você pode ajudar assinando também.

A nossa meta é conseguir 500.000 assinaturas e precisamos de mais apoio. Você pode ler mais sobre este assunto e assinar o abaixo-assinado aqui:


Por um Brasil melhor!

Obrigado!



terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Download do programa para o imposto de renda

A Receita Federal liberou ontem (25) às 8h o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet no endereço http://adf.ly/K7ryR .

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. A Receita publicou um manual com perguntas e respostas para o contribuinte com dúvida sobre o preenchimento da declaração. O texto pode ser encontrado na página da Receita Federal.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

Fontes:

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Boicote por preço Justo: Acorda Brasil !

Custo Brasil é um termo genérico, usado para descrever o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no Brasil, dificultando o desenvolvimento nacional, aumentando o desemprego, o trabalho informal, a sonegação de impostos e a evasão de divisas. Por isso, é apontado como um conjunto de fatores que comprometem a competitividade e a eficiência da indústria nacional. 

O termo é largamente usado na imprensa, fazendo parte do jargão econômico e político local, mas como podemos ver nesta reportagem, não é só isso que encarece os produtos no Brasil, os empresários extrapolam os ganhos com lucros gigantescos com as bençãos do (des) Governo Federal. 

by  on Oct 6, 2011


A carroça mais cara do mundo é vendida no Brasil (com o nome de GOL 1.0). Pababéns Volkswagen! Parabéns governo! Parabéns bancos! Parabéns povo brasileiro!

The world's most expensive chariot is sold in Brazil (with the name of GOL 1.0). Congratulations Volkswagen! Congratulations brazilian government! Congratulations brazilian banks! Congratulations Brazilian people!

Published on Aug 21, 2012 by 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

DECISÃO
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba. 

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. 

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros. 

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ. 

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”. 

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro. 

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”. 


STJ - Superior Tribunal de Justiça

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 15 de março de 2012

Como calcular o imposto de renda (IR 2012)

É, chegou aquela hora doída... hora de enfrentar o famoso leão! Em uma rápida pesquisa, achei uma matéria que explica como calcular o IR com o uso de um simulador e algumas dicas. 

Neste atalho você encontra a matéria completa. Vale a pena conferir!